Normalmente, o trabalhador cumpre seu expediente no serviço entre às 8h e às 18 horas de segunda à sexta-feira. Alguns profissionais ainda necessitam trabalhar entre às 8h e o meio-dia no sábado. Basicamente, esse é o cotidiano de quem trabalha 44 horas por semana no Brasil com carteira assinada. Mas, existem pessoas que acabam mudando radicalmente esse horário.
Afinal, muitas empresas precisam seguir abertas 24 horas por dia e necessitam de colabores dispostos a desempenhar funções no período noturno. Pensando nisso, será que há muitas diferenças entre quem cumpre jornada de trabalho durante o dia e quem presta serviço à noite?
Trabalho no período noturno
Os direitos dos trabalhadores estão garantidos na legislação brasileira, que assegura o intervalo de um dia para o outro para descanso e repouso do colaborador. Só que existem algumas diferenças. Portanto, se você está pensando em aceitar um serviço nesse horário ou já desempenha uma função noturna, confira a seguir as principais distinções entre os turnos de trabalho:
Para mais informações entre em contato com um advogado trabalhista em Curitiba.
1 - Intervalo durante a jornada de trabalho
Quem trabalha entre quatro e seis horas no período noturno conta com o direito de efetuar um intervalo de 15 minutos para repouso, alimentação ou também para relaxar rapidamente.
2 - Intervalo para quem trabalho mais de seis horas à noite
Os colaboradores que prestam serviços por mais de seis horas durante o período noturno necessitam obrigatoriamente ter acesso a um intervalo de 60 a 120 minutos. Quanto maior é a carga horária maior deve ser o cansaço acumulado pelo trabalhador. Consequentemente, maior deve ser o tempo reservado para seu repouso ao longo do expediente.
3 - Repouso Semanal Remunerado
O colaborador que trabalha seis dias ao longo da semana tem o direito de contar com um dia de descanso remunerado. Sendo esse dia de repouso deve ser, preferencialmente, ao domingo. No entanto, se o colaborador não compareceu a um dos seis dias e não exibir nenhuma justificativa, acabará perdendo o direito de ganhar essa folga semanal.
4 - Hora extra para quem trabalha no período noturno
Eventualmente, se o colaborador do período noturno cumpre o seu expediente de maneira integral, porém, segue desempenhando as suas funções ao longo do tempo que ainda é considerado noturno, ele tem direito a ganhar o valor da hora extra noturna. Trata-se da prorrogação obrigatória da jornada de trabalho, transformando-se em uma hora extra.
Para mais informações entre em contato com um advogado trabalhista.
5 - Recebimento do adicional noturno
Para poder ter o recebimento do adicional noturno é necessário realizar a prestação de serviço entre as 22 horas e às 5 horas do dia seguinte. Normalmente, o adicional noturno é pago através da folha de pagamento, além de estar integrado as demais remunerações, tais como: o décimo terceiro salário, as férias, o FGTS, entre outros.
Conheça os escritórios de advocacia do nosso colaborador.
Afinal, muitas empresas precisam seguir abertas 24 horas por dia e necessitam de colabores dispostos a desempenhar funções no período noturno. Pensando nisso, será que há muitas diferenças entre quem cumpre jornada de trabalho durante o dia e quem presta serviço à noite?
Trabalho no período noturno
Os direitos dos trabalhadores estão garantidos na legislação brasileira, que assegura o intervalo de um dia para o outro para descanso e repouso do colaborador. Só que existem algumas diferenças. Portanto, se você está pensando em aceitar um serviço nesse horário ou já desempenha uma função noturna, confira a seguir as principais distinções entre os turnos de trabalho:
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1 - Intervalo durante a jornada de trabalho
Quem trabalha entre quatro e seis horas no período noturno conta com o direito de efetuar um intervalo de 15 minutos para repouso, alimentação ou também para relaxar rapidamente.
2 - Intervalo para quem trabalho mais de seis horas à noite
Os colaboradores que prestam serviços por mais de seis horas durante o período noturno necessitam obrigatoriamente ter acesso a um intervalo de 60 a 120 minutos. Quanto maior é a carga horária maior deve ser o cansaço acumulado pelo trabalhador. Consequentemente, maior deve ser o tempo reservado para seu repouso ao longo do expediente.
3 - Repouso Semanal Remunerado
O colaborador que trabalha seis dias ao longo da semana tem o direito de contar com um dia de descanso remunerado. Sendo esse dia de repouso deve ser, preferencialmente, ao domingo. No entanto, se o colaborador não compareceu a um dos seis dias e não exibir nenhuma justificativa, acabará perdendo o direito de ganhar essa folga semanal.
4 - Hora extra para quem trabalha no período noturno
Eventualmente, se o colaborador do período noturno cumpre o seu expediente de maneira integral, porém, segue desempenhando as suas funções ao longo do tempo que ainda é considerado noturno, ele tem direito a ganhar o valor da hora extra noturna. Trata-se da prorrogação obrigatória da jornada de trabalho, transformando-se em uma hora extra.
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5 - Recebimento do adicional noturno
Para poder ter o recebimento do adicional noturno é necessário realizar a prestação de serviço entre as 22 horas e às 5 horas do dia seguinte. Normalmente, o adicional noturno é pago através da folha de pagamento, além de estar integrado as demais remunerações, tais como: o décimo terceiro salário, as férias, o FGTS, entre outros.
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